Notícias

Complementação de aposentadoria: prescrição é de 2 anos se houver sentença anterior

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplica prescrição total, de dois anos, para ex-funcionário da Companhia Riograndense de Sanenamento (Corsan) requerer complementação de aposentadoria de verbas que não a compuseram no tempo em que se a

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplica prescrição total, de dois anos, para ex-funcionário da Companhia Riograndense de Sanenamento (Corsan) requerer complementação de aposentadoria de verbas que não a compuseram no tempo em que se aposentou. 

O trabalhador ajuizou ação requerendo diferenças de complementação do auxílio-doença, e posteriormente dos proventos de aposentadoria por invalidez, como reflexos de verbas trabalhistas, cujo direito ficou reconhecido em demanda trabalhista anterior, transitada em julgado após sua aposentadoria. 

O juiz de primeira instância concluiu haver prescrição total do direito de ação. Contudo, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS), ao analisar recurso do empregado, entendeu por ser o caso de prescrição parcial de cinco anos, uma vez que a lesão havia se renovado de mês em mês pelo pagamento indevido da respectiva complementação. Insatisfeita com a decisão, a Corsan recorreu ao TST. 

O relator do recurso, Ministro Barros Levenhagen, registrou em seu voto o mesmo entendimento do Tribunal, definido por súmulas e decisões, de que, no caso em questão, deve-se aplicar a prescrição total. Como não se busca complementação de aposentadoria paga incorretamente por cálculo indevido e que nunca foram pagas, tem-se como marco inicial para a prescrição a data do trânsito em julgado de decisão que reconheceu o direito do trabalhador. Aplica-se assim a Súmula nº 326, pela qual o tempo para requerer parcela jamais paga deve fluir em dois anos a partir da aposentadoria. A segunda ação foi proposta fora desse prazo. A Quarta Turma acolheu o voto do relator e extinguiu o processo sem resolução do mérito. (RR-1171/2005-003-04-00.6) 

(Alexandre Caxito)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6793 5.6803
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 06/11/2024 18:22

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%