Notícias

Pessoa jurídica deverá entregar PERDCOMP com certificado digital

Será dispensado da apresentação do mencionado arquivo digital o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Fonte: COAD

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 981 RFB/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 21/12, mediante alteração promovida na Instrução Normativa 900 RFB/2008, estabelece que, a partir de 1-2-2010, a pessoa jurídica deverá apresentar o PER/DCOMP com assinatura digital nos casos a seguir, inclusive nas hipóteses dos respectivos pedidos de cancelamento e retificação:
- Declarações de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e
- Pedidos de Ressarcimento. 

Também ficou estabelecido que, partir de 1-2-2010, na caso de créditos do PIS e da COFINS, apurados no regime de incidência não cumulativa, passíveis de ressarcimento ou compensação, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão aceitos após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 15 COFIS/2001, alterado pela ADE 55 COFIS/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e com utilização de certificado digital válido.



Será dispensado da apresentação do mencionado arquivo digital o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1808 6.1818
Euro/Real Brasileiro 6.4267 6.4433
Atualizado em: 27/12/2024 04:52

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%