Notícias

Erro na compensação de crédito pode gerar multa de 150%

Segundo especialista, a declaração incongruente pode extinguir o débito, levando à duplicidade de cálculo de multa

Fonte: FinancialWeb

Com a vinda do artigo 27 da Medida Provisória (MP) 472/09, as empresas devem ficar ainda mais atentas ao envio de informações para compensação de créditos tributários, como de PIS e Cofins. O alerta é do advogado tributarista e sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária, Milton Carmo de Assis. Para ele, a Receita Federal criou regras e multas mais rigorosas para o caso de compensação indevida, mesmo em caso de erro não intencional.

 

Segundo Assis, o Fisco aplicará multa de até 150% sobre o valor do imposto compensado indevidamente. “A situação se complica também pelo fato de a declaração de compensação ter efeito legal de extinguir o débito, embora sob condição resolutória. As multas por compensação indevida são aplicadas em duplicidade. Isso porque o débito indevidamente compensado será exigido, via Procuradoria da Fazenda Nacional, com aplicação de multa”, explicou.

Desta forma, o contribuinte levará multa por falta de pagamento do imposto. “Além disso, a Receita autuará a empresa aplicando pena isolada pela não confirmação da legitimidade ou suficiência do crédito informado”, disse.

Segundo o especialista, essa punição, nos mesmos percentuais e base, poderá ser contestada, apoiada no argumento do efeito de confisco. “É possível o afastamento dessa multa na via administrativa, com aplicação do critério da equidade, se o contribuinte fizer prova cabal de que a informação equivocada resultou de erro de fato”, ressaltou.

Assis explica que, como serão necessários exame e autorização prévios para pedidos de ressarcimento de PIS e de Cofins, o tempo de espera para o contribuinte poder aproveitar seus créditos poderá aumentar. “A demora das decisões já é infindável e a Administração vai aumentar ainda mais o universo de dados para analisar. Por isso, recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o Fisco a decidir em prazo razoável pode ser uma solução. Muitas empresas têm tido sucesso”, revelou. 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 08/11/2024 00:35

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%