Notícias

Comprador de empresa falida pode ter obrigação trabalhista

A proposta altera a Nova Lei de Falências (nº 11.101/05), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário

 Se aprovado o projeto de lei nº 5945/09, do suplente de deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), a venda da marca Mappin, ocorrida em dezembro último por R$ 5 milhões seria inviável. Isso porque o texto transfere para o arrematante de uma empresa falida as obrigações trabalhistas pendentes da direção anterior. Logo, no caso da rede de lojas paulista, a Marabraz, que comprou a marca, assumiria o passivo de Ricardo Mansur.

"Caso este projeto de lei seja aprovado, operações como a havida entre a Gol e a Varig não serão mais viáveis, pois a empresa que vier a adquirir os ativos da falida terá de assumir o passivo trabalhista daquela, que, geralmente, superam o valor dos ativos", exemplifica Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados.

A proposta altera a Nova Lei de Falências (nº 11.101/05), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário. De acordo com a legislação atual, o arrematante não é responsável pelas obrigações do devedor, inclusive as tributárias e as decorrentes do contrato de trabalho anterior. O projeto, no entanto, passa a classificar as obrigações trabalhistas como exceção à regra.

"Uma alteração como essa pode inviabilizar o processo de falência e atrapalhar a liquidação dos ativos, que podem acontecer em separado, como a venda da marca, de unidades produtivas isoladas, entre outros", comentou a advogada Candice Buckley, do Demarest e Almeida Advogados. "Esse projeto de lei já é inviável, justamente porque os trabalhadores estão protegidos pela Lei n° 11.101/05, já que são os primeiros da lista de credores a serem pagos, mas com uma limitação, ou seja, até 5 salários mínimo por trabalhador", completa Franciane Cruz Alves da Silva, do Valarelli Advogados Associados.

Mas, no entendimento de Victorio Galli, a Nova Lei de Falências contradiz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege os contratos de trabalho e os direitos do trabalhador dos efeitos de mudanças na estrutura societária de uma empresa. "Os trabalhadores são as maiores vítimas quando o processo de recuperação de empresas não dá certo", afirma o deputado.

Segundo ele, a proposta de lei está de acordo com as decisões da Justiça do Trabalho e com a opinião de 83,9% dos juízes trabalhistas do País, segundo pesquisa feita pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em 2008.

"O ponto alto da nova lei é justamente conferir segurança àquele que compra a falida. Seria um retrocesso se esse projeto for aprovado", assinalou Cristiano Zanin Martins, sócio do Teixeira & Martins Advogados.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mappin

Como antecipado pelo DCI na edição do último dia 8, a assessoria de imprensa da rede Marabraz enviou um comunicado confirmando que adquiriu em leilão público os direitos sobre a marca Mappin, mas informou que não haverá operação conjunta.

"A política de implantação da futura rede Mappin, cuja gestão será feita de forma absolutamente independente, está sendo estabelecida e no momento oportuno será comunicada", finaliza.

Depois de ser avaliada em R$ 12 milhões, a marca foi vendida por menos da metade a um dos sócios da Marabraz, Adiel Fares, que adquiriu o ativo por meio da LP Administradora de Bens, em um leilão em São Paulo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 08/11/2024 01:16

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%