Notícias

Opção para 2010 deve ser efetuada até sexta, 29/1

A ME, a EPP e o MEI já optantes pelo Simples Nacional em 2009 não precisam renovar a opção para 2010.

Fonte: COAD

As empresas já constituídas em 2009, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte têm até sexta-feira, dia 29/1, para optarem pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2010. Na mesma data deve ser efetuada a opção pelo SIMEI para o Microempreendedor Individual (MEI) já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional.

A ME, a EPP e o MEI já optantes pelo Simples Nacional em 2009 não precisam renovar a opção para 2010.

Vence também em 29/1 o prazo de comunicação de exclusão do Simples Nacional para as ME e EPP que, no ano-calendário de 2009, verificaram excesso de receita bruta.

A falta dessa comunicação acarreta multa correspondente a 10% do total de impostos e contribuições devidos na forma do Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sem possibilidade de redução e não inferior a R$ 200,00.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 08/11/2024 06:51

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%