Notícias

Liminar garante crédito de PIS e Cofins a indústrias

Decisão obtida pelo Ciesp beneficia 10 mil empresas paulistas

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) obteve liminar que garante aos seus 10 mil associados o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com fretes contratados para transporte de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos e centros de distribuição. A decisão é da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Os contribuintes também conquistaram um importante precedente em Campinas, no interior paulista. Uma decisão de mérito assegurou parcialmente o direito a um distribuidor de autopeças.

 

A entidade decidiu ir à Justiça porque a Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal, em solução de divergência, decidiu que o frete não pode ser deduzido dos 9,25% de PIS e da Cofins. Ou seja, neste caso, os dois tributos passam a ser cumulativos. O juiz José Henrique Prescendo, no entanto, baseando-se no princípio da não cumulatividade, determinou que a Receita Federal se abstenha de impedir o aproveitamento desses créditos.

Para o juiz, ao se vedar o crédito, "o resultado será uma tributação maior do que decorreria da aplicação da alíquota sobre o valor da mercadoria vendida ao consumidor, caracterizando-se assim a cumulatividade". O magistrado também entendeu que a Constituição, ao tratar das contribuições sociais não cumulativas, atribuiu ao legislador a possibilidade de definir os setores de atividades econômicas sujeitas a esse regime, mas não instituiu que ele poderia simplesmente restringir o direito a esses créditos. Para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, elas deverão comprovar sua vinculação ao Ciesp.

A diretora adjunta do Jurídico do Ciesp, Silvia Pachikoski, recomenda às empresas que irão utilizar a liminar o provisionamento dos valores levantados, caso a decisão provisória seja derrubada no decorrer do processo. Ela, no entanto, acredita que a tese tem grande chances de ser aceita no Judiciário. "O Ciesp tentou uma negociação em processo administrativo com a Receita Federal. Mas, diante da negativa, resolvemos entrar na Justiça", afirma.

Em Campinas, a 7ª Vara da Justiça Federal decidiu parcialmente em favor de uma empresa que comercializa e distribui autopeças. O juiz federal substituto Guilherme Andrade Lucci entendeu que as leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que regulamentam a incidência de PIS e Cofins, deixam claro que esses créditos só podem ser aproveitados com o transporte de insumos. Por isso, na decisão, ele liberou a compensação apenas de despesas com o deslocamento de produtos inacabados.

O juiz considerou legal a decisão da Receita Federal, proferida em setembro de 2007. E determinou que a empresa só pode se creditar integralmente de PIS e Cofins sobre os fatos gerados até a data da resolução do Cosit. A empresa já recorreu da sentença no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, segundo o advogado David Daniel Schimidt Neves Santos, do escritório Leite Martinho Advogados. "O que tem se percebido é que a administração tributária federal tem admitido a apropriação de crédito sobre alguns insumos utilizados apenas por industriais e prestadores de serviço, deixando de lado os comerciantes", diz.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.191 6.1945
Euro/Real Brasileiro 6.43 6.438
Atualizado em: 24/12/2024 15:04

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%