Notícias
STF aprova Súmula sobre ISS e revê a que trata de ISS
Ela trata da retenção, pelos estados, de parcela do ICMS destinada aos municípios.
O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a publicação da nova Súmula Vinculante que receberia o número 30. Ela trata da retenção, pelos estados, de parcela do ICMS destinada aos municípios. A publicação foi suspensa para uma melhor análise, após uma questão de ordem levantada pelo ministro Dias Toffol.
Isso porque a proposta de redação aprovada nessa quarta-feira (3/2) restringia a inconstitucionalidade à lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. O ministro Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação, que não especificamente o incentivo fiscal.
Trata-se de uma lei estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e compensação de crédito/débito do particular com estado. No caso em questão, houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram repartidos com o município. Assim, os ministros vão se reunir novamente para discutir o tema e apontar a solução.
Na mesma sessão, os ministros aprovaram a Súmula Vinculante 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa. Ficou definida a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1916 | 6.1946 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4267 | 6.4433 |
Atualizado em: 24/12/2024 15:36 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |