Notícias

Empresa inativa também deve prestar contas à Receita

É comum o empresário abandonar a empresa e também esquecer da entrega de declarações inerentes à inatividade do negócio.

As empresas (pessoas jurídicas) que permaneceram inativas durante o ano de 2009 devem apresentar, até o dia 31/3, a Declaração Simplificada de Pessoa Juridica (DSPJ) – Inativa 2010, por meio do formulário online disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).

Segundo Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e também presidente do Sesconapi (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC), é preciso atenção por parte dos empresários para que chequem como anda a contabilidade da empresa inativa.

“É comum o empresário abandonar a empresa e também esquecer da entrega de declarações inerentes à inatividade do negócio. Ele só se dará conta de que está irregular quando fizer um negócio ou for adquirir um bem, porque o seu CPF constará irregular e ele não poderá efetuar as negociações desejadas”, explica.

É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário referente à declaração.

A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.

A multa pela não apresentação da Declaração é de R$ 200,00 (duzentos reais), que será informada automaticamente ao contribuinte no momento do envio da declaração em atraso.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.3776 6.3766
Euro/Real Brasileiro 6.6401 6.6578
Atualizado em: 25/12/2024 14:39

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%