Notícias

Admissão imediata por empresa do mesmo grupo econômico não exime empregador do pagamento das parcelas rescisórias

Para o relator, o simples fato de as empresas, ex-empregadoras do reclamante, formarem grupo econômico não leva ao entendimento de que o empregado pode ser transferido de uma para outra sem a rescisão do contrato e pagamento das verbas rescisórias, po

Pelo entendimento expresso em acórdão da 5ª Turma do TRT-MG, ainda que o trabalhador tenha sido imediatamente admitido por empresa do mesmo grupo econômico da antiga empregadora, as parcelas rescisórias referentes ao contrato anterior são devidas. Adotando esse posicionamento, a Turma modificou a sentença que havia indeferido o pedido de pagamento de verbas rescisórias, sob o fundamento de que houve transferência do empregado para outra empresa do grupo, sem qualquer alteração das condições de trabalho e sem interrupção na prestação de serviços.

Mas, conforme explicou o desembargador José Murilo de Morais, o reclamante pediu o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da extinção do primeiro contrato de trabalho, em 02.09.07, com base no acordo realizado em outro processo. Nesse acordo, ficou estabelecido que o segundo contrato de trabalho, que durou de 03.09.07 a 13.01.08, foi encerrado por dispensa sem justa causa.

Para o relator, o simples fato de as empresas, ex-empregadoras do reclamante, formarem grupo econômico não leva ao entendimento de que o empregado pode ser transferido de uma para outra sem a rescisão do contrato e pagamento das verbas rescisórias, pois isso causa prejuízo ao trabalhador.

Com esses fundamentos, a Turma deu razão ao recurso do reclamante e determinou que seja incluído na condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho que existiu no período de 26.01.07 a 02.09.07.

 



( RO nº 01515-2007-007-03-00-0 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7769 5.7776
Euro/Real Brasileiro 6.1881 6.2035
Atualizado em: 08/11/2024 13:33

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%