Notícias

Dirf: prazo para entrega termina nesta sexta-feira

A empresa que não entregar ou não apresentar a declaração na data está sujeita à multa.

Autor: Karla Santana MamonaFonte: InfoMoneyTags: DIRF

O prazo para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário de 2009 termina nesta sexta-feira (26). A empresa que não entregar ou não apresentar a declaração na data está sujeita à multa.

 

“A pessoa física ou jurídica que não entregar ou apresentar a DIRF após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa varia entre R$ 200 e R$ 500”, explicou o advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Brito.

Obrigatoriedade da entrega
Segundo orientação da RFB (Receita Federal do Brasil), devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário

Programa gerador
O Programa gerador da Dirf 2010 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O programa deve ser utilizado para apresentação de declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2010, nos casos de extinção da Pessoa Jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

O programa é obrigatório também para pessoas físicas que saírem definitivamente do País ou em caso de encerramento de espólio.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.7236 6.7425
Euro/Real Brasileiro 6.993 7.0126
Atualizado em: 26/12/2024 02:33

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%