Notícias
Dirf: prazo para entrega termina nesta sexta-feira
A empresa que não entregar ou não apresentar a declaração na data está sujeita à multa.
O prazo para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário de 2009 termina nesta sexta-feira (26). A empresa que não entregar ou não apresentar a declaração na data está sujeita à multa.
“A pessoa física ou jurídica que não entregar ou apresentar a DIRF após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa varia entre R$ 200 e R$ 500”, explicou o advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Brito.
Obrigatoriedade da entrega
Segundo orientação da RFB (Receita Federal do Brasil), devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário
Programa gerador
O Programa gerador da Dirf 2010 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O programa deve ser utilizado para apresentação de declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2010, nos casos de extinção da Pessoa Jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O programa é obrigatório também para pessoas físicas que saírem definitivamente do País ou em caso de encerramento de espólio.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.7236 | 6.7425 |
Euro/Real Brasileiro | 6.993 | 7.0126 |
Atualizado em: 26/12/2024 02:33 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |