Notícias
Fuja das armadilhas do Leão
Para não fazer parte desta turma, é preciso atenção, especialmente em alguns campos que podem se tornar armadilhas na prestação de contas.
A Receita Federal vem tornando a declaração cada vez mais rigorosa. Nos últimos cinco anos, o número de documentos retidos na malha fina cresceu 40%. Mas boa parte destes contribuintes não foi parar lá por má-fé ou tentativa de sonegação. Na avaliação da própria Receita, muitas pessoas não conhecem as regras ou comentem pequenos erros na hora de informar os dados. Para não fazer parte desta turma, é preciso atenção, especialmente em alguns campos que podem se tornar armadilhas na prestação de contas.
Atenção aos dependentes
Todo o cuidado na declaração de dependentes, porque a Receita é rigorosa no cruzamento de dados. Quem incluir dependentes que não estão dentro das regras, fatalmente vai parar na malha fina. Lembre-se que é necessário informar também os rendimentos de todos os dependentes, mesmo que eles sejam isentos de IR. Um deslize comum é declarar um dependente que teve rendimentos isentos mas que, somados aos seus, eleva o seu imposto. Neste caso, só vale a pena incluir a pessoa na declaração caso ela tenha gastos médicos ou com educação suficientes para diminuir a tributação. Sogros podem ser incluídos como dependentes se o casal fizer a declaração em conjunto.
Despesa com saúde requer detalhamento
A declaração das despesas com saúde pode ser uma das grandes armadilhas na hora de apresentar os dados ao Fisco. A Receita Federal é bastante rigorosa na verificação dos dados e valores deste campo. A advogada tributarista Heloísa Guarita Souza lembra que o órgão criou no ano passado a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá ser preenchida pelos prestadores de serviço e também servirá como fonte para confirmação dos dados. “A Receita tem um sistema no qual o contribuinte deve comprovar o pagamento. Por isso, os pagamentos devem ser feitos em cheque ou cartão de crédito. O Dmed vai facilitar esse cruzamento de dados, o que é bom para o contribuinte correto.”
Pensão alimentícia pode ser deduzida
O contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda os valores referentes a pensão alimentícia, desde que ela seja homologada pela Jus tiça ou que o acordo tenha sido registrado em cartório. “Seguindo este critério, não há limite de valor para a dedução”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fena con), Valdir Pietrobon. Quem recebe a pensão, por outro lado, precisa informar o valor no campo de rendimentos tributáveis. Dependendo do valor, al guém que tenha dois filhos, por exemplo, pode fazer a declaração de cada um deles, para evitar uma mordida muito grande do Leão se os valores forem somados à renda da mãe. Vale lembrar que os filhos só podem ser incluídos como dependentes na declaração de um dos pais.
Valor de imóvel tem regra restrita
A declaração dos seus bens pode ser uma armadilha se o contribuinte não conhecer as regras. O valor de um imóvel, explica o presidente da Fenacon, Valdir Pie trobon, não pode ser alterado ao longo dos anos. A valorização do imóvel só é apresentada à Receita Federal no momento da venda, quando o contribuinte faz a de claração de Ganho de Capi tal. O valor só pode ser alterado se o contribuinte tiver feito alguma reforma ou benfeitoria no bem. Mas para isso, ele precisa guardar todos os comprovantes das despesas e detalhar na própria declaração o que foi feito. “Neste caso, você soma o valor das notas e inclui no valor do imóvel”, explica. O Imposto de Renda só será pago no momento da venda do imóvel, se representar lucro para o proprietário.
VGBL fica de fora das deduções
Preste atenção na hora de declarar a sua previdência privada. As contribuições a um plano no modelo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis do IR. Isso só pode ser feito para as aplicações nos demais planos, como o PGBL, e até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Isso, claro, se for escolhido o mo delo completo da declaração. Para quem tem um VGBL, as contribuições de vem ser declaradas na tabela de “Bens e Direitos”, sob o código 97 – não incluindo o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído. Quem faz um VGBL não tem a vantagem de dedução durante a fase de acumulação, mas tem o benefício no momento do resgate, já que o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como no PGBL.
É preciso informar movimento na bolsa
Qualquer movimentação na Bovespa precisa ser declarada na hora do acerto de contas com o Fisco. “Não é porque o valor movimentado estava dentro da faixa de isenção que o contribuinte está livre da declaração. Até mesmo os prejuízos precisam ser apresentados”, explica a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza, professora da Investe ducar, empresa especializada em educação financeira. O mais importante na hora de preencher os dados, diz Meire, é saber calcular o custo e o lucro líquido das movimentações – despesas como a da corretagem podem ser incluídas no custo, por exemplo. “É fundamental ter em mãos todos os documentos e guardar sempre os comprovantes de recolhimento do imposto mês a mês.” O ganho decorrente da venda de até R$ 20 mil no mercado à vista é isento de imposto. Acima disso, a alíquota é de 15%.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.723 | 6.7419 |
Euro/Real Brasileiro | 6.993 | 7.0126 |
Atualizado em: 26/12/2024 02:54 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |