Notícias

Previdência suspende seguro contra acidentes

Medida só vale para 7.000 empresas que entraram com recurso no órgão

Pressionado pelos empresários, o governo suspendeu a cobrança do novo seguro de acidentes de trabalho para mais de 7.000 empresas que contestaram administrativamente os cálculos feitos pelo Ministério da Previdência. A suspensão valerá até que os processos sejam examinados pelo ministério, o que pode levar meses.
Desde janeiro, entraram em vigor as mudanças no seguro de acidentes de trabalho e o primeiro recolhimento dos novos valores ocorreu no último dia 20. Mas várias empresas entraram com ações judiciais e recursos administrativos por divergências com a Previdência.
A principal mudança no seguro foi a criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O mecanismo reduz ou aumenta as alíquotas já descontadas das empresas, que são de 1%, 2% e 3%, de acordo com a atividade econômica e o grau de exposição do trabalhador a riscos.
O objetivo do fator é punir empregadores que apresentam maior número de acidentes de trabalho e premiar os que reduzem as ocorrências. De acordo com a Previdência, 952.561 empresas estão sujeitas ao FAP, mas apenas 72.628 pagarão mais pelo seguro.
Em 2009, o governo arrecadou R$ 8 bilhões com o seguro de acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com o pagamento de benefícios por incapacidade. As novas regras, diz o ministério, não visam elevar a receita com o seguro.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) rebate os argumentos da Previdência e calcula que as novas regras aumentarão os encargos sobre a folha de pagamento de 600 mil empresas. Isso porque, além de instituir o FAP, a Previdência reenquadrou vários setores em novas alíquotas.
Para a CNI, haverá aumento de 60% na arrecadação do seguro, o que representará um ônus adicional de R$ 5 bilhões por ano às empresas. A CNI vem pressionando o governo a rever as regras, pois considera a metodologia problemática, e os cálculos, equivocados.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini, diz que a suspensão da cobrança será integral e alcançará só as empresas que entraram com recursos no órgão. O prazo para contestação administrativa já foi encerrado. "Estamos fechando o número; não deve passar de 7.500 empresas."
Segundo ele, a maior parte dos recursos deverá ser derrubada administrativamente, e as empresas terão de recolher as alíquotas retroativamente. "A contestação refere-se só a dados previdenciários, não é para questionar a metodologia. A suspensão tem um efeito apenas protelatório", disse.
A CNI diz que, embora o prazo para os processos administrativos tenha expirado, as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário, que também vem concedendo suspensão da cobrança. E o volume de ações deve crescer na Justiça porque só agora as empresas sentiram no bolso a cobrança. "A suspensão foi uma primeira medida, mas insuficiente", disse Francisco Gadelha, diretor da CNI.

 

 

Vigência já foi adiada várias vezes

Em meio à resistência dos empresários e problemas metodológicos e operacionais, o Ministério da Previdência Social adiou por mais de uma vez a entrada em vigor do FAP.
Inicialmente, a previsão era que o mecanismo vigorasse a partir de janeiro de 2008. Foi prorrogado para janeiro de 2009 e novamente adiado para o início de 2010.
Além da CNI, o setor financeiro pressionava contra a vigência das novas regras, temendo aumento de alíquotas devido ao alto índice de doenças ocupacionais entre os bancários. Por trás das idas e vindas do governo havia o receio de que o funcionamento do FAP provocasse muitas ações no Judiciário.
O governo chegou a criar, em 2008, comissão para discutir mudanças no modelo definido na época. A avaliação da Previdência era que o debate da comissão poderia garantir ao governo as condições para estabelecer um marco legal mais seguro.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%