Notícias

Prova de adesão ao SIMPLES é essencial para a isenção da cota previdenciária patronal

As empresas inscritas no SIMPLES não podem descumprir as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sendo que, nessa circunstância, serão excluídas obrigatoriamente desse regime diferenciado de tributação

A 2ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso de uma empresa que defendia a não incidência da cota patronal da contribuição previdenciária nas parcelas deferidas na ação, já que era inscrita no SIMPLES (regime especial de tributação, aplicável opcionalmente às microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de atribuir a esses contribuintes tratamento fiscal diferenciado e favorecido).

 

O SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - foi instituído pela Lei 9.317/96, que foi revogada pela Lei Complementar 123/2006, a partir de 01/07/2007. As empresas inscritas no SIMPLES não podem descumprir as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sendo que, nessa circunstância, serão excluídas obrigatoriamente desse regime diferenciado de tributação, mediante procedimentos formais estabelecidos pela legislação relativa ao processo tributário administrativo.

Analisando a prova documental, o relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso, observou que a reclamada não apresentou o comprovante de adesão ao Programa SIMPLES para que a cota patronal pudesse ser excluída do cálculo da contribuição previdenciária. Conforme esclareceu o magistrado, não existe qualquer dificuldade para a apresentação dessa prova, a qual pode ser obtida até mesmo através da internet, no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal. Assim, a Turma manteve a decisão de 1º grau, concluindo que não pode ser determinada a retificação do cálculo, por falta de prova essencial do fato alegado.

( nº 00507-2009-005-03-00-5 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 18:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%