Notícias

STJ autoriza cobrança retroativa da Cofins

As ações rescisórias são propostas em até dois anos após o trânsito em julgado de uma decisão - quando não cabe mais recurso.

Fonte: Valor EconômicoTags: cofins

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm julgado procedentes as ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional que têm como objetivo a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. As ações rescisórias são propostas em até dois anos após o trânsito em julgado de uma decisão - quando não cabe mais recurso. Ontem, ao analisar uma ação rescisória proposta contra um escritório de advocacia de Pernambuco, a 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime, que a Cofins pode ser recolhida retroavivamente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2008, pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins por essas sociedades.

 

A controvérsia ocorre porque a Súmula nº 276 do STJ previa que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais seriam isentas da Cofins. A partir da orientação, muitos escritórios de advocacia obtiveram decisões favoráveis na Justiça, que chegaram a transitar em julgado antes da decisão do Supremo. Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte não aceitaram o pedido de modulação dos efeitos da decisão, por entender que eram necessários oito votos para a aprovação. Como o placar foi de cinco votos a cinco, eles acabaram negando o pedido. Pela modulação pedida, o entendimento tomado na decisão só valeria da data do julgamento em diante.

No entanto, o debate continuou em razão de quatro propostas de súmula vinculante no Supremo sobre o tema. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que houve um empate no julgamento e não uma derrota do contribuinte no que diz respeito à modulação. Mesmo com a polêmica em curso, os ministros da 1ª Seção do STJ entenderam, por unanimidade, que é possível à Fazenda Nacional ajuizar ações rescisórias contra contribuintes para pleitear o recolhimento da Cofins. Os ministros do STJ concordaram que no julgamento do Supremo foi negada a possibilidade de modulação.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.178 6.181
Euro/Real Brasileiro 6.3102 6.3602
Atualizado em: 05/01/2025 19:54

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%
IPC (FGV)0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%