Notícias

O contrato de trabalho não pode ser alterado pelo empregador

A legislação somente considera legalmente válida a alteração das condições de trabalho se esta decorrer do consentimento do empregado e do empregador

Fonte: IOBTags: trabalhista

As regras pactuadas no contrato individual de trabalho são, a princípio, inalteráveis. É o chamado princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho que constitui uma garantia legal do trabalhador e impede que o empregador, unilateralmente, efetue alterações nas condições de trabalho que possam lesar o empregado.

A legislação somente considera legalmente válida a alteração das condições de trabalho se esta decorrer do consentimento do empregado e do empregador e, ainda assim, desde que a alteração não acarrete prejuízos ao trabalhador, seja ele direto ou indireto. Portanto, ainda que o empregado concorde com a alteração pretendida, se esta lhe acarretar algum prejuízo, ainda que indireto, será considerada nula de pleno direito.

(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 468 e 469 - DOU de 09.08.1943)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.069 6.072
Euro/Real Brasileiro 6.2422 6.2578
Atualizado em: 09/01/2025 14:31

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%