Notícias

Incide IR sobre indenização por demissão

No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF-3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido.

A verba paga pelo empregador, conhecida como indenização por liberalidade, nos casos em que ocorre demissão com ou sem justa causa incide Imposto de Renda. Esse foi o entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso interposto pela Fazenda Nacional com o objetivo de mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o tema.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou em decisão monocrática que a referida verba tem natureza remuneratória, o que implica acréscimo patrimonial e, por isso, está sujeita, sim, à tributação, conforme já pacificado pelo STJ em julgamentos anteriores referentes ao tema. Para o ministro, ao decidir pela não incidência do IR, o TRF-3 afastou-se da orientação jurisprudencial do STJ.

De acordo com os autos, o TRF-3 considerou que o caráter indenizatório de verba sem a incidência do IR deve prevalecer, qualquer que seja a natureza da demissão — se decorrente de adesão a programa de incentivo ou de ato unilateral do empregador. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal, a finalidade desse pagamento é repor o patrimônio do empregado, diante do rompimento do vínculo de trabalho. No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF-3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido.

No recurso interposto ao STJ, entretanto, a Fazenda requereu mudança de sentença. Alegou que o acórdão do TRF-3 representa violação ao Código Tributário Nacional (CTN) e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0706 6.0736
Euro/Real Brasileiro 6.2478 6.2558
Atualizado em: 09/01/2025 14:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%