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Comissão do Senado valida documentos fiscais guardados em meio eletrônico

O projeto, na verdade, permite a modernização do Código Tributário Nacional, que está defasado.

O Código Tributário Nacional poderá ser alterado para permitir a conservação em meio eletrônico dos livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal e dos comprovantes de lançamentos neles efetuados. A proposta, aprovada nesta quarta-feira, 19/5, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), prevê que as cópias arquivadas em meio eletrônico tenham valor de documento original.

 

Segundo o autor do projeto (PLS 461/09), senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), trata-se simplesmente de uma cópia autenticada de documento que já está corporificado fisicamente no papel, realizada por um notário.

“É um projeto que economiza meio, espaço e meio ambiente. Quanto mais o meio ambiente for preservado, melhor será para todos”, lembrou Zambiasi, durante a aprovação da proposta.

Emenda aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e incorporada no parecer do relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), estende a possibilidade de utilização do arquivo eletrônico para escrituração de receitas e despesas de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Cavalcanti também aproveitou emenda da CCJ que substitui a expressão “escrituração comercial” por “escrituração empresarial”, por considerá-la mais adequada à unificação das obrigações civis e comerciais promovida pelo Código Civil de 2002.

Ao relatar o projeto, Cavalcanti explicou que recebeu orientação para retirar o projeto de pauta a pedido da Receita Federal, que manifestou desejo de analisar mais profundamente a proposta.

“O projeto, na verdade, permite a modernização do Código Tributário Nacional, que está defasado. Contrariei a orientação recebida devido à importância da proposta e por saber que ela ainda será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos”, explicou o relator.

 

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