Notícias
Agendamento para entrada no Simples termina nesta quinta-feira
Vale destacar que as empresas que não apresentarem pendências são incluídas automaticamente no regime tributário simplificado
O prazo para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) realizarem o agendamento para entrar no Simples Nacional termina nesta quinta-feira (30).
Vale destacar que as empresas que não apresentarem pendências são incluídas automaticamente no regime tributário simplificado. Já aquelas que tiverem pendências podem tentar solucioná-las até janeiro.
Os empresários que se atrasarem só poderão ingressar no programa em janeiro de 2012. A exceção é para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Elas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.
O agendamento é feito por meio do site do Simples Nacional na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Basta clicar no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional e no item Contribuintes.
Não obrigatório
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, explica que o agendamento não é obrigatório, mas foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para facilitar a inclusão das empresas.
“É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento, para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, diz, conforme publicado pela Agência Sebrae.
O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, acrescenta ainda que, mesmo que o empresário não tenha nenhuma pendência, ele ganha tempo, já que entra automaticamente no sistema em janeiro.
“Mesmo quem não tem pendência ganha tempo, porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.7369 | 6.7401 |
Euro/Real Brasileiro | 6.993 | 7.0126 |
Atualizado em: 26/12/2024 04:41 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |