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Tabela progressiva do IR será reajustada em 4,5%

A renúncia fiscal com o reajuste deve ser de R$ 1,6 bilhão.

 

O Governo confirmou, nesta sexta-feira (25), que a tabela progressiva do Imposto de Renda  da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. Apesar de representantes dos trabalhadores pedirem um reajuste maior, de cerca de 6,7%, o valor estipulado pelo Governo já era esperado.

A medida provisória sobre o tema será publicada na próxima segunda-feira (28). A renúncia fiscal com o reajuste deve ser de R$ 1,6 bilhão.

Impasse
A lei 11.482, de maio de 2007, previa reajustes anuais de 4,5% na tabela até 2010, ou seja, estipulava um prazo final para o “benefício”, que não foi prorrogado. Assim, centrais sindicais e Governo vem conversando desde o ano passado a respeito de um novo reajuste, pois a falta de correção da tabela onera o trabalhador, principalmente quando o reajuste salarial não é real e apenas repõe a inflação.

A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, ou R$ 18.799,32 ao ano, como mostram as tabelas abaixo:

Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do imposto ()
Até R$ 1.566,61 - -
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,50 15% R$ 293,58
De R$ 3.130,51 a R$ 3.911,63 22,5% R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,64 27,5% R$ 723,96

 

Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
Base de cálculo anual Alíquota Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 18.799,32 - -
De R$ 18.799,33 a R$ 28.174,25 7,5% R$ 1.409,96
De R$ 28.174,26 a R$ 37.566 15% R$ 3.523,02
De R$ 37.566,01 a R$ 46.939,56 22% R$ 6.340,47
Acima de R$ 46.939,57 27,5% R$ 8.687,45

 

 

As tabelas são apenas para ilustrar o reajuste proposto pelo governo, mas ainda não são oficiais, podendo variar por conta de possíveis arredondamentos

IR 2011
Vale lembrar que qualquer alteração na tabela deste ano não deve interferir na declaração do IR 2011, ano-calendário 2010.

Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.

 

 

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