Notícias

Empregado tem direito de faltar ao trabalho para prestar vestibular

A reclamada, por sua vez, sustentou que a reclamante não comunicou à empresa que faltaria.

A 5ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma empregada que foi dispensada por justa causa em razão de ter se ausentado do trabalho por um dia. A trabalhadora alegou que estava realizando provas de exame vestibular. A reclamada, por sua vez, sustentou que a reclamante não comunicou à empresa que faltaria. No entanto, os julgadores entenderam que quem está com a razão é a trabalhadora e, por isso, mantiveram a sentença que converteu a dispensa motivada para dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas típicas.

A reclamada insistia na tese de que a empregada não avisou oportunamente sobre a ausência para prestar vestibular, simplesmente abandonando o posto de trabalho, e, ainda, que ela não comprovou que estava fazendo provas. Essa conduta, na sua visão, configura falta grave, de forma a justificar a aplicação da pena máxima. Mas o juiz convocado Maurílio Brasil não concordou com esses argumentos. Isso porque os documentos apresentados pela reclamante demonstram que ela realizou vestibular para curso superior nos dias 19 e 20 de junho de 2010. A ausência ao trabalho ocorreu no dia 19 de junho e a dispensa por justa causa, no dia 21 do mesmo mês.

Conforme destacou o relator, o inciso VII do artigo 473 da CLT é claro ao dispor que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho nos dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior. Para o magistrado, ainda que a reclamada tivesse comprovado que a trabalhadora se ausentou do posto de serviço sem comunicar à empresa, esse fato não caracteriza falta grave, pois houve uma única ausência. Para dar ensejo à dispensa por justa causa, a conduta teria que ser repetida e, ainda assim, precedida da aplicação de um castigo mais leve.

Por isso, o julgador concluiu que a ausência da reclamante ao trabalho no dia da prova de vestibular não caracteriza falta grave apta a ensejar a justa causa e manteve a decisão de 1º Grau que reverteu a dispensa para imotivada.

( 0001271-25.2010.5.03.0086 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.034 6.035
Euro/Real Brasileiro 6.2801 6.2881
Atualizado em: 20/01/2025 17:49

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%