Notícias
Novo aviso prévio afeta empresas com cultura de emprego estável
O aviso prévio proporcional deve encarecer as rescisões, principalmente nas empresas com a manutenção de funcionários por longo tempo
O aviso prévio proporcional deve encarecer as rescisões de contrato de trabalho, principalmente nas empresas que possuem cultura de estabilidade, com a manutenção de funcionários por longo tempo.
Segundo o professor José Pastore, da Faculdade de Economia e Administração (FEA), esse custo adicional com a nova lei deverá acontecer tanto no caso em que a rescisão aconteça por iniciativa do empregador quanto do empregado. E o efeito, acredita Pastore, deverá acontecer em relação a boa parte dos trabalhadores. Segundo ele, dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que o trabalhador permanece na mesma empresa, em média, durante cinco anos e meio. Nesse caso, a nova lei já beneficiaria o trabalhador em caso de rescisão por parte do empregador.
Desde 13 de outubro, além dos 30 dias de aviso prévio aos quais o trabalhador tem direito com 12 meses de emprego, o empregado ganha mais três dias adicionais a cada ano de casa. Atualmente, com a falta de mão de obra qualificada, diz Pastore, o custo também será maior para a empresa que tenta tirar bons profissionais do concorrente. Isso porque, na busca de pessoal na concorrência, muitas vezes o empregador cobre as despesas de aviso prévio com as quais o trabalhador que pede demissão teria de arcar. Ainda existe discussão se o empregado também tem obrigatoriedade de cumprir o aviso prévio proporcional nos casos em que pede demissão. Caso essa obrigação exista, porém, a tendência é que o empregador cubra também o adicional de aviso prévio que seria devido pelo empregado.
Pastore não acredita, porém, que esse custo adicional mude os procedimentos e cultura da empresa. "A empresa que privilegia a estabilidade o faz por uma questão estratégica, e isso não deve mudar."
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.3502 | 6.3532 |
Euro/Real Brasileiro | 6.6094 | 6.6269 |
Atualizado em: 25/12/2024 15:03 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |