Notícias

Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/03

O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: LegisWeb

A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2012.

 São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011. 

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega. 

O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8993 5.9005
Euro/Real Brasileiro 6.1843 6.1996
Atualizado em: 24/01/2025 10:04

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%