Notícias

Empresa em liquidação extrajudicial não tem direito a justiça gratuita

Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG rejeitou o recurso de uma empresa, que tentava convencer os julgadores de que tinha direito ao benefício.

A concessão dos benefícios da justiça gratuita, disciplinada pela Lei n.º 5.584/70 e pelo artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, é destinada apenas ao trabalhador, não podendo alcançar pessoa jurídica, mesmo que em liquidação extrajudicial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG rejeitou o recurso de uma empresa, que tentava convencer os julgadores de que tinha direito ao benefício.

A empresa alegou que passa pelo processo de liquidação extrajudicial e que sua situação financeira é muito precária. Contudo, para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, o simples fato de recolher custas processuais e depósito recursal já demonstra o contrário. Ela frisou que o depósito recursal não figura na lista de isenções concedidas aos benefícios da justiça gratuita, conforme entendimento contido nos artigos 790-A e 790-B da CLT.

A magistrada ressaltou que a jurisprudência pacificada na Súmula 86 do TST - pela qual "não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação" - não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. Até porque, a Súmula não equipara empresa submetida à liquidação extrajudicial à massa falida. Assim, ela não goza do mesmo privilégio no que se refere à isenção das custas processuais.

Com esses fundamentos, o recurso da empresa foi rejeitado pela magistrada, sendo o entendimento acompanhado pela Turma julgadora.

( 0000653-29.2010.5.03.0006 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9073 5.9082
Euro/Real Brasileiro 6.1728 6.1881
Atualizado em: 24/01/2025 10:14

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%