Notícias

Sem provar impossibilidade de ir a audiência, bancária não afasta pena de confissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na decisão agora mantida, entendeu que o atestado não era documento hábil para desconstituir a pena de confissão aplicada

Autor: Dirceu ArcoverdeFonte: TSTTags: trabalhista

Em sessão realizada nesta terça-feira (6), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou a pena de confissão a uma bancária do Itaú Unibanco S.A. que não conseguiu comprovar, por atestado médico, a impossibilidade de locomoção para comparecer ao prosseguimento de uma audiência em reclamação trabalhista na qual era parte.

No caso analisado, a bancária moveu ação trabalhista contra o banco e, primeira audiência, realizada na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi rejeitada a conciliação. Na segunda audiência, embora ciente, a trabalhadora não compareceu. Passados dois dias, juntou aos autos atestado médico a fim de comprovar o comparecimento a uma consulta médica, no mesmo horário da audiência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na decisão agora mantida, entendeu que o atestado não era documento hábil para desconstituir a pena de confissão aplicada, pois não fazia referência aos motivos que impossibilitaram sua locomoção à audiência, procedimento exigido pela Súmula 122 do TST.

No TST o relator, ministro Alberto Bresciani, negou provimento ao recurso. Ele fundamentou sua decisão no entendimento de que "a prudente interpretação do tema" frente aos fatos descritos na decisão regional impediriam a caracterização de ofensa literal aos artigos 820 e 844, parágrafo único, da CLT, como alegado pela bancária. Os dispositivos tratam do procedimento para a colheita de prova oral e dos motivos de suspensão e designação de nova audiência.

 

Processo: RO-2967-02.2011.5.04.0000

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1808 6.1818
Euro/Real Brasileiro 6.4226 6.4392
Atualizado em: 27/12/2024 06:03

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%