Notícias
Empresa consegue validação de substabelecimento juntado ao processo no momento da interposição de recurso
A decisão foi fundamentada na Súmula 383, do TST.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de representação de um advogado da Vale S. A. que juntou, ao processo, documento de substabelecimento (transferência de poderes de um advogado para outro), no momento em que interpôs o recurso da empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), relativo a ação de um empregado que pretendia receber verbas trabalhistas.
O Regional não reconheceu a existência do substabelecimento, entendendo que a habilitação do advogado no processo não pode ser realizada na instância recursal, como ocorreu no caso. A decisão foi fundamentada na Súmula 383, do TST.
No exame do recurso da empresa na Primeira Turma, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, informou que não se trata de caso de regularização da representação processual na fase recursal, conforme dispõe a Súmula 383, citada pelo Regional, mas do reconhecimento da validade do substabelecimento outorgado ao advogado, juntado ao processo no momento em que ele interpôs o recurso da empresa. Segundo o ministro, o relator regional não percebeu que o nome do advogado constava no substabelecimento.
Assim, o ministro determinou o retorno do processo ao 8º Tribunal Regional, para que julgue o recurso ordinário interposto pela empresa, como entender de direito. Seu voto foi seguindo unanimemente pela Primeira Turma.
Processo: RR-2064-02.2011.5.08.0114
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.7344 | 6.7383 |
Euro/Real Brasileiro | 6.993 | 7.0126 |
Atualizado em: 26/12/2024 05:36 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |