Notícias

Agricultura aprova direito de produtor rural escolher forma de contribuição

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a agroindústrias de qualquer segmento econômico o direito de escolher a forma de contribuição previdenciária que prete

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a agroindústrias de qualquer segmento econômico o direito de escolher a forma de contribuição previdenciária que pretendem adotar.

O dispositivo possibilita a troca da atual contribuição patronal para a Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes sobre a receita bruta dessas empresas.

A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, que poderão optar pelo modelo de contribuição mais vantajoso.

Substitutivo
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1084/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA).

O projeto original estende às empresas de captura e indústria de pesca a regra de recolhimento das contribuições previdenciárias aplicável à agroindústria. Mas os parlamentares entenderam que o termo “produtor rural” já abrange a atividade pesqueira e que esses setores hoje já contribuem sobre a comercialização da produção, com exceção justamente da piscicultura.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) já prevê que agroindústrias em geral podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita corrente bruta, mas estabelece exceções para preservar alguns setores cuja margem de lucro é menor, como sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. Esses setores hoje contribuem com 20% sobre a folha de pagamento.

Raimundo Gomes de Matos explicou que atualmente a agroindústria da piscicultura não se sujeita à contribuição substitutiva porque, ao contrário da pesca (captura por embarcação), é uma indústria com baixa intensidade de utilização de mão de obra. “Os custos laborais representam pouco em relação ao valor comercializado. Assim, a utilização da regra de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta seria prejudicial à da piscicultura, uma vez que elevaria o valor a ser recolhido”, disse.

Na avaliação do relator, o substitutivo manteve o mérito da proposta original, aprimorando-a para permitir que as agroindústrias da piscicultura optem pelo regime de contribuição mais favorável a seu método produtivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4788 5.4793
Euro/Real Brasileiro 6.109 6.117
Atualizado em: 20/09/2024 12:38

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%