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Restituição da contribuição sindical urbana é regulamentada

Portaria ME n° 5.570/2021

Os requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço http://www.gov.br.

Poderá requerer esta restituição:

a) o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU;

b) o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.

A restituição de valores creditados à Conta Especial Emprego e Salário – CEES e repassados à Conta Única da União – CT será devida ao requerente que, comprovadamente:

a) houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;

b) houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou

c) reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.

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