Notícias
Perfil Profissiográfico Previdenciário passará a ser eletrônico em 2022
De acordo com a Portaria/MTP nº 313 que entrou em vigor no dia 1º de outubro, a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário...
De acordo com a Portaria/MTP nº 313 que entrou em vigor no dia 1º de outubro, a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
A implantação do PPP em meio eletrônico será de forma gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.
O PPP é um documento emitido pela empresa que contém todo histórico laboral do trabalhador. É através do PPP que é possível comprovar períodos de eventual exposição a agentes nocivos.
Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece ainda a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico, como acontece atualmente.
A identificação do trabalhador será através do número do CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.
As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.
A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.
Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0385 | 6.0465 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:47 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |