Notícias

Encarregado de dados é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO...

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO, ou encarregado de dados.Também foi incluída na lista das profissões reconhecidas o analista de comércio eletrônico.

O reconhecimento da profissão não garante sua regulamentação, mas o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) esclarece que, para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência.

A lista deste ano reflete as mudanças principalmente tecnológicas do Brasil, reconhecida no comunicado ao mercado do Ministério do Trabalho, com a carreira de DPO. "Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados".

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.

O data protection officer (diretor de proteção de dados, em tradução livre) é o profissional responsável por garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos coletados pela empresa ou instituição onde trabalha, fazendo a ponte com a autoridade supervisora que realiza a fiscalização da lei de controle de dados do país - que no Brasil é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.775 5.776
Euro/Real Brasileiro 6.2671 6.2751
Atualizado em: 31/10/2024 11:22

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%