Notícias
Qual é a importância do Fator R no Simples Nacional? Veja como calcular
Qual é a importância do Fator R no Simples Nacional? Veja como calcular
O fator R pode ser definido como um cálculo que determina se uma atividade exercida pela empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
Esses anexos são os grupos dos negócios separados por cada área de atuação, por exemplo, indústrias, manutenção e comércio. Eles influenciam de forma direta na tributação que a sua empresa vai ter.
O fator R é muito usado na hora de controlar o financeiro, buscando opções capazes de melhorar os custos e encaixar as empresas no Simples Nacional. Isso quer dizer que quanto maior o valor gasto nos pagamentos, menor será a tributação.
Mas, para que esse pagamento seja menor, o resultado do cálculo do fator R deve ser maior que 0,28, ou seja, 28%.
Importância para as pequenas e médias empresas
Enfrentar a burocracia tributária é sempre desafiador e é ainda mais acentuado para pequenas e médias empresas.
Uma grande iniciativa para auxiliar nessa questão é o Simples Nacional. Porém, por meio de uma grande reformulação nesse regime, novas regras tributárias para as micro e pequenas empresas entraram em vigor no início do ano de 2018.
E a maior mudança, sem dúvidas, diz respeito ao novo fator R. Esse elemento no cálculo do Simples condiciona a tributação de algumas atividades com a relação entre: folha de salários e a receita bruta das empresas no último ano.
Em outras palavras, o fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.
Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.
O pagamento de salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa — principalmente quando o negócio é de pequeno porte.
Logo, a medida beneficia empresas que destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.
Fator R no novo Simples Nacional: como funciona?
Na versão atual do Simples Nacional, o funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. A primeira regra determina que se o fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas menores) serão tributadas pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores).
Já a segunda regra é o contrário: se o Fator R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V podem passar para o Anexo III.
- A atividade empresarial precisa estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;
- se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;
- se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.
Anexo II ou V do Simples Nacional?
Se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
O cálculo do Fator R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples. Para determinar o Fator R, devemos considerar os seguintes itens:
- O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
- A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses;
- A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.
Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta
Vamos dar um exemplo: uma empresa teve um gasto de R$ 10 mil por mês ao longo dos últimos 12 meses, somando um total de R$120 mil. Com relação à receita bruta, o faturamento da empresa foi de R$ 500 mil. O cálculo do fator R deve ser:
Fator R = 120.000 / 500.000
Fator R = 0,24, que em porcentagem = 24%
Que tipo de empresa pode se beneficiar com o Fator R?
Com as diversas mudanças e reformulações que a legislação passa ano após ano, é normal que os empreendedores não saibam em qual categoria o seu negócio se encaixa.
As mudanças realizadas recentemente no Simples Nacional são provas claras disso. Com a reformulação do regime, a lista de anexos foi totalmente modificada.
O número de faixas de renda foi reduzido, o anexo VI foi extinto e passaram a existir apenas cinco grupos — com várias atividades migrando de um anexo para outro. Com isso, o primeiro desafio é saber quais atividades continuam com classificação dentro do Fator R.
Atividades que se enquadram no Fator R do Simples Nacional
Exemplos das principais atividades exercidas pelas empresas que se encaixam nos anexos que pertencem ao fator R do Simples Nacional:
- Serviços de instalação e manutenção;
- Escritórios de contabilidade;
- Agências de pacotes de viagens;
- Empresas de limpeza e segurança;
- Escritórios de administração e advocacia;
- Setor da construção civil;
- Publicitários e Jornalistas;
- Empresas de engenharia;
- Auditores;
- Consultores nas áreas de medicina, odontologia, veterinária e fisioterapia;
- Imobiliárias;
- Academias;
- Laboratórios de análise;
- Desenvolvedores de sistemas e softwares.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |