Notícias
Receita Federal publica condições para aceitação de fiança bancária e seguro-garantia
O seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País.
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a forma e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito órgão. “O seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País, nos termos da legislação reguladora aplicável, visam a garantir os créditos tributários sob responsabilidade do sujeito passivo nas situações previstas em normas específicas”, define a portaria, que entrará em vigor em 1º de maio de 2023.
Dentre outros pontos, a portaria traz critérios a serem observados nas apólices de seguro-garantia e nas cartas de fiança bancária, requisitos gerais para aceitação dos documentos, além de requisitos para a Modalidade Substituição de Bens e Direitos e para a Modalidade Aduaneira.
Também traz a caracterização do sinistro ou liquidação da carta de fiança.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2657 | 6.2814 |
Atualizado em: 27/11/2024 20:30 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |