Notícias
STF pode julgar trecho da reforma trabalhista que limita indenização por danos morais
O tema é mais um dentre diversas ações que questionam na Corte dispositivos da reforma trabalhista, promulgada em 2017
Está na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 26, uma ação que discute se a lei pode impor limite ao valor da indenização por danos morais trabalhistas. O tema é mais um dentre diversas ações que questionam na Corte dispositivos da reforma trabalhista, promulgada em 2017.
A reforma estabeleceu parâmetros de indenização com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador: A indenização, por esse critério, pode ser leve (até 3 vezes o último salário), média (até 5 vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
O relator, Gilmar Mendes, já votou contra o teto indenizatório em outubro de 2021. A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra e a Advocacia-Geral da União (AGU), a favor. Depois, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entrou com uma das ações em análise, argumentou que a lei fere o princípio da isonomia e limita o trabalho dos juízes. Outras duas ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para Gilmar, o tabelamento por si só não é inconstitucional - mas os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto. O ministro também votou para estabelecer que o direito à reparação por dano moral pode alcançar terceiros, em casos como a morte de parentes.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2696 | 6.2854 |
Atualizado em: 27/11/2024 19:34 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |