Notícias

TJ/GO afasta prescrição com base em contrato em ação de prestar contas

Para colegiado, a previsão contratual não retira do condomínio o direito de ação, para exercer, perante o Poder Judiciário, a pretensão de exigir contas.

A 4ª turma da 7ª câmara Cível do TJ/GO afastou prescrição em ação de exigir contas ajuizada por condomínio contra escritório de cobrança. O colegiado ressaltou que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, aplicando-se, no caso, o prazo decenal.

Consta nos autos que condomínio ajuizou ação contra escritório de cobrança requerendo a prestação de contas proveniente do contrato de prestação de serviços advocatícios.

A sentença considerou a ocorrência de prescrição. O condomínio recorreu alegando que é decenal o prazo prescricional a ser observado para fins de exigir contas relativas a contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes.

Condomínio ajuizou ação contra escritório de cobrança.(Imagem: Freepik)
Relatora, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França destacou que a previsão contratual não retira do condomínio o direito de ação, para exercer, perante o Poder Judiciário, a pretensão de exigir contas. Ela ainda destacou que o artigo 192 do Código Civil é claro ao dispor que "os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

Assim, para a magistrada, aplica-se, na espécie, o prazo decenal, conforme orientação do STJ.

"Na hipótese dos autos, verifica-se que o prazo prescricional teve início a partir do momento em que o autor/apelante se viu impossibilitado de dar seguimento ao contrato e, por essa razão, notificou o apelado da rescisão do pacto, em 07/10/2021. Logo, considerando que a ação foi ajuizada no dia 29/03/2022, ainda não se operou o prazo prescricional decenal."

Diante disso, conheceu do recurso de apelação e deu parcial provimento para cassar a sentença e afastar a ocorrência da prescrição, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento, com a reabertura da fase instrutória visando dirimir os pontos controvertidos.

Processo: 5181394-98.2022.8.09.0051
Confira a decisão.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 25/11/2024 04:27

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%