Notícias

Mudanças no salário maternidade são DESMENTIDAS pelo Governo Federal

Depois do crescimento de publicações em redes sociais orientando os trabalhadores a pedirem assessoria privada para receberem o salário maternidade, o governo federal se pronunciou. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o órgão responsável pela liberação do auxílio, afirmou que já foram tomadas as medidas judiciais cabíveis.

O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para que tome as medidas que achar necessário sobre as publicações de influenciadores digitais que orientam as mulheres a procurarem assessoria para solicitação do salário maternidade. Ao contratarem esse serviço, as mulheres precisam pagar uma taxa.

Pedido de salário maternidade no INSS é gratuito?

Sim! A mulher que vai se afastar do trabalho para cuidar de uma criança tem o direito de receber o salário maternidade pelo INSS. A licença maternidade é o período de dispensa do trabalho, e o salário é a quantia que será recebida durante o afastamento.

São até quatro meses (120 dias) de pagamento, liberando a partir de 1 salário mínimo por mês. A solicitação acontece da seguinte forma:

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Em “Do que você precisa?” digite “Salário maternidade”;
  • Escolha a opção desejada;
  • Confira se cumpra com os requisitos;
  • Anexe os documentos necessários (ex.: atestado de licença médica, certidão de nascimento da criança, termo de adoção ou guarda, e etc.);
  • Aguarde a análise do Instituto.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, ou a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Além do Meu INSS é possível usar a Central de Atendimento ligando para o número 135, o serviço está com novidades que eu explico nesta matéria.

Quem pode receber o salário maternidade pelo INSS?

Para receber o salário maternidade pago pelo INSS é preciso ser segurada do Instituto. Ou seja, fazer as contribuições mensais para contribuição previdenciária, ou estar dentro do período de graça.

O pagamento é liberado em caso de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. A liberação acontece para:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7508 5.7517
Euro/Real Brasileiro 6.2775 6.2933
Atualizado em: 05/11/2024 23:01

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%