Notícias
O Comitê Gestor da Reforma Tributária
A reforma tributária prevê a unificação do ISS de 5.600 prefeituras, a unificação do ICMS de 27 Estados, e a centralização da sua arrecadação pela União, a qual através providenciará a partilha através de um Comitê Gestor em Brasília.
A EC 132/23, dentre as significativas mudanças no sistema tributário brasileiro, também estabelece que as competências administrativas relativas ao imposto hoje exercidas pelos Estados e municípios ficarão a cargo exclusivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. (art. 156-B).
O Comitê será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. (§ 1º)
Terá a participação de 27 membros representando cada Estado e 27 membros representado os municípios, sendo 50% a serem eleitos com base nos votos ponderados pelas respectivas populações. (§ 3º) Suas deliberações deverão ter maioria absoluta. (§ 4º)
O capítulo II da nossa Constituição, ao tratar dos Estados Federados estabelece em seu art. 25 que os Estados brasileiros, organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem. Vale lembrar que cada Estado possui sua própria Constituição Estadual.
Três são os aspectos que caracterizam atualmente os entes federativos:
- Autonomia política, onde o povo escolhe seus próprios dirigentes;
- Autonomia administrativa, com suas estruturas organizadas;
- Autonomia financeira.
- Autonomia política dos Estados e municípios;
- Autonomia administrativa, depende da autonomia financeira que estes venham a ter.
Portanto, um ponto de atenção são os critérios a serem adotados pelo Comitê Gestor da reforma tributária para a partilha da arrecadação entre os Estados e municípios, sob pena de por em risco esta autonomia.
Nos próximos dias deve ser apresentando ao Congresso Nacional um PLP sobre este tema dentro da regulamentação da reforma tributária. É o momento de participar e debater, fazendo os ajustes necessários.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.782 | 5.784 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2818 | 6.2898 |
Atualizado em: 31/10/2024 15:15 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |