Notícias
Contabilidade: HOJE termina o prazo de envio da ECF 2024. Evite multas!
ECF garante a transparência fiscal e a conformidade com as normas tributárias
HOJE, dia 31 de julho, encerra o prazo para apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF/2024) referente ao ano-calendário de 2023. Para os contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública, o prazo final para transmissão foi prorrogado para 31 de outubro, conforme Portaria RFB nº 415/2024.
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Quem deve entregar a ECF 2024?
Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:
-
Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
-
Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
-
Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.
-
As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.
Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.
Como entregar a ECF 2024
A entrega da ECF deve ser realizada através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O arquivo digital da ECF deve ser assinado digitalmente, utilizando certificado digital válido emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Multas e Penalidades
O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF pode acarretar multas significativas, que variam conforme o regime de tributação da empresa:
-
Lucro Real: 0,25% do lucro líquido por mês de atraso, limitado a 10%.
-
Lucro Presumido ou Arbitrado: 0,02% da receita bruta da empresa por mês de atraso, limitado a 1%.
-
Imunes ou Isentas: R$ 500,00 por mês de atraso.
Dicas para a Retificação
Se houver necessidade de retificação após a entrega, é possível enviar uma nova ECF corrigida até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. No entanto, se a retificação resultar em aumento do tributo devido, é preciso pagar a diferença com os devidos acréscimos legais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |